Posição em relação a alteração das normas aplicáveis aos formadores TAT

07-06-2016 16:27

Ex Sr. Presidente do INEM

Dr. Luís Meira

 

Vem pelo presente a Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (ANTEPH), na sequencia das novas regras aplicáveis aos formadores TAT, dirigir-se a Vexa, nos termos e pelos factos seguintes:

1.     De um modo geral a ANTEPH concorda com esta nova regra no sentido do reforço da simetria da qualidade da formação TAT que o modelo anterior não conferia;

2.       Contudo, a ANTEPH discorda que seja exigida  esta nova qualificação aos formadores que até a data da publicação estavam inseridos nas respetivas bolsas de formadores das diversas entidades, uma vez que, entendemos que  se o INEM até a data lhes reconheceu esta competência, não deve agora revogar administrativamente tal competência sem qualquer justificação plausível, além de que, provocará inevitavelmente uma efetiva redução da capacidade de resposta das entidades formadoras, já que, a manter-se o atual panorama, o INEM não terá expectavelmente capacidade de resposta  para disponibilização de laboratórios de formação;

3.       A ANTEPH considera por isso que esta situação constitui uma tentativa “encapuçada” de caducidade  dos laboratórios realizados, conforme consta da norma, em que os formadores que possuem o Laboratório de Nível III a mais de 4 anos já não podem ser aceites;

4.       A ANTEPH  não compreende e tem dificuldade em aceitar a recusa de inclusão de formadores com esta valência acreditada pelo INEM, que já exercem numa entidade formadora acreditada e validados na bolsa dessa mesma entidade pelo INEM, na bolsa de formador de outra entidade formadora com base na alegação de não possuírem o laboratório de formação de nível III.

Assim, propomos que:

1.       Somente seja exigido o Laboratório de Nível III aos novos formadores TAT;

2.       Se mantenha a exigência que tem vigorado até então, possibilitando aos já formadores TAT continuarem a exercer a sua atividade mediante prova de exercício continuado e, não  caducidade do laboratório que realizaram.

 

Com os melhores cumprimentos

A Direção

 

Com conhecimento

Ministro da Saude

Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Saude