Pedido de audiencia ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Para conhecimento
Ex Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Dr. José António Vieira da Silva
A emergência médica em Portugal tem o seu sistema organizacional evoluído desde a década de 70 com a criação na altura do Serviço Nacional de Ambulâncias, na dependência do Ministério da defesa e posteriormente a partir da década de 80 no ministério da saúde com a criação do existente Instituto Nacional de Emergência Médica.
Este sistema assente em tripulações oriundas das estruturas dos agentes de proteção civil, na sua maioria afeta aos corpos de bombeiros, e também a Cruz Vermelha Portuguesa, assegurado por elementos com a formação ministrada, com base nos conteúdos definidos pelo INEM, e estando sujeito a diversos modelos de conteúdos e relações de trabalho, que variam ao longo dos anos não com as necessidades técnicas operacionais que a atividade exige, em resultado da ausência de uma regulamentação profissional que estabilize o setor.
Ou seja, a evolução do sistema e o aumento das necessidades de uma cada vez maior resposta às solicitações de socorro de emergência médica, originou uma progressiva profissionalização do setor, no entanto não existindo um regulamentação profissional que permitisse a regulação da atividade destes profissionais, o que tem vindo a criar constrangimentos nas relações de trabalho e sua dependência funcional/técnica.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 19/2016 de 15 de abril, que vem regular a carreira do técnico de emergência prá hospitalar (TEPH), no âmbito da função publica, em particular dos quadros de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, carreira essa que já era aguardada a alguns anos, vemos clarificado o conteúdo funcional do exercício desta atividade, e a requalificação dos elementos com a formação de Tripulante de Ambulância de Socorro, que integravam a anterior carreira de técnico de emergência do INEM, bem como a formação dos novos elementos agora com um novo conteúdo funcional e formativo.
No entanto fica por alargar este novo conteúdo funcional e formativo aos restantes profissionais que integram os quadros das diversas entidades, principalmente privadas, que ascendem a mais de 10.000 elementos, que ficam assim excluídos desta regulamentação uma vez que esta somente se aplica as estruturas da função publica.
Neste sentido a ANTEPH, Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, desde muito cedo entregou as entidades competentes nesta matéria, Instituto Nacional de Emergência Médica e Secretário de Estado Adjunto da Saúde, uma proposta de regulamento profissional, que permitia regular todos os profissionais deste setor, independentemente destes pertencerem a função publica ou ao setor privado, regulamento esse que entendemos necessário e imprescindível para a harmonia das relações de trabalho e funcionais destes profissionais e o reconhecimento devido que o Estado lhes deve pelos serviço fundamental que prestam às populações em caso de acidente, doença ou outra emergência.
Assim, no seguimento das diversas reuniões havidas no Ministério da Saúde sobre esta temática, tendo sido na ultima nos indicado que esta situação deveria ser abordada com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, viemos a remeter a Vª Exª a proposta de regulamento profissional para este profissionais e constituição da respetiva câmara profissional, e solicitar o agendamento de uma reunião em que possamos debater esta temática de forma a vermos as nossa pretensão respondida, que passará pela nossa intenção que seja publicado o documento legislativo adequado.
Ficando a aguardar um resposta
Com os melhores cumprimentos