Irregularidades no transporte de doentes emergentes colocam em risco os mesmos
Comunicado
Irregularidades no transporte de doentes emergentes colocam em risco os mesmos.
Desde 1993 que o transporte de doentes foi enquadrado nos recursos de serviços de saúde a prestar a de doentes e sinistrados, no entanto desde a publicação do primeiro regulamento, a 22 anos, que definia os critérios e regras para a prestação deste cuidado, o que se verifica o incumprimento generalizado do que legalmente esta definido colocando assim em risco a vida dos doentes e sinistrados, principalmente aqueles que necessitam de cuidados emergentes.
A ausência de ações de fiscalização da autoridades policiais bem e a ausência de intervenção do INEM, órgão da tutela do Ministérios da Saúde que tem a função, entres outras, a de “Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos” e tem em muito contribuído para que esta situação exista, contribuindo para um sentimento de impunidade das entidades detentoras das ambulâncias de emergência, que transformaram um direito do cidadão, que é ter a assistência adequada a sua situação de saúde, numa atividade realizada secundariamente, uma vez que não lhe oferece o lucro esperado.
As irregularidades detetadas vão desde:
1. Ausência de pessoal qualificado, existindo mesmo casos que a assistência em ambulâncias de emergência é prestada por elementos sem qualquer formação;
2. Utilização das ambulâncias de emergência no transporte doentes não urgentes, quando a própria legislação o impede, contribuindo assim para a falta de resposta, aos pedidos de socorro principalmente via número nacional de emergência 112;
3. Ausência de equipamentos obrigatórios nas ambulâncias, apesar de existir uma carga tipo definida, existindo casos em que as ambulâncias somente possuem a maca, limitando-se a tripulação somente a encaminhar o doente a unidade hospitalar;
4. Ausência em alguns casos de processos de limpeza e desinfeção adequada, existindo o transporte de doentes em condições deploráveis, com risco de contrair doenças;
5. Utilização de ambulâncias no transporte de cadáveres, apesar da legislação não o permitir, sendo usadas posteriormente no transporte de doentes e sinistrados em passarem por qualquer processo de descontaminação.
Muitas mais irregularidades existirão, no entanto enquanto as autoridade com competência de fiscalização não atuarem, estão a permitir que ao fim de 22 anos se tenha um serviço de resposta a emergência médica, que não responde as necessidades dos doente e sinistrados, situação que urge por cobro, uma vez que se trata de um serviço imprescindível que permite fazer a diferença entre a vida e a morte de um doente.
A Direcção da ANTEPH.