Condução da VMER por elementos externos a sua tripulação
Tendo chegado a ANTEPH diversos pedidos de esclarecimento sobre a condução das viaturas VMER por elementos que não integram a equipa desta, viemos a esclarecer:
1. Os veículos do estado, que é o caso das VMER, em conformidade com a lei, somente podem ser conduzidos pelo funcionários em funções publicas devidamente autorizado pelo serviço publico ao qual o veículo está afeto, neste caso ao enfermeiro do hospital a que o veículo se encontra afeto;
2. Não é competência do enfermeiro acompanhar o doente na ambulâncias, mas sim do médico que integra a equipa da VMER, pelo que, assim sendo, não deve nem pode haver substituição deste por um dos elementos da tripulação da ambulância, ou outro elemento, uma vez que as tripulações destas estão definidas em conformidade com o atual regulamento de transporte de doentes;
Assim, a ANTEPH recomenda que não seja aceite o pedido de condução da viatura VMER em substituição do enfermeiro dessa mesma viatura, devendo ser criadas todas as condições para que o médico que acompanha o doente receba o apoio da Tripulação da Ambulância, essa sim que se encontra legalmente nas suas funções.
5 de Março de 2018
A Direcção