Comunicado
Tem-se vindo a verificar a substituição dos TE/TAS nas ambulâncias de emergência pelo enfermeiro da VMER, colocando-se o TE/TAS a conduzir a VMER de regresso a sua base com a justificação da necessidade do enfermeiro acompanhar o doente. Neste sentido vem a ANTEPH alertar para o seguinte:
1. A função do TE/TAS é o acompanhamento do doente, fazendo parte integral da tripulação da ambulância não podendo ser substituído no exercício da sua função, uma vez que tal prática configura incumprimento do regulamento de transporte de doentes;
2. Não se justifica qualquer tipo de substituição do TE/TAS uma vez que o acompanhamento é da responsabilidade do médico, sendo este ajudado pelo TE/TAS pertencente a tripulação da ambulância, apesar de se aceitar excecionalmente esta situação, o que não tem sido o caso, e nunca comprometendo a composição da tripulação legalmente constituída;
3. A condução da VMER, sendo um veículo do estado, não atribuído a entidade a que o TE/TAS pertence é uma prática vedada a aqueles que não possuam vinculo laboral com este, configurando-se assim prática ilegal;
4. Alerta-se que esta prática, alem de configurar ilegalidade, pode o TE/TAS que não pertença a entidade detentora da VMER ser responsabilizado em caso de acidente ou não ter cobertura de seguro em caso de ter ferimentos;
A ANTEPH recomenda a tos os TE/TAS que quando confrontados com esta situação, se recusem de forma a não pactuarem com uma situação irregular que pode trazer responsabilidade acrescidas. Alerta-se que a equipa médica da VMER não tem qualquer poder tutelas sobre as ambulâncias e tripulações sendo a sua única responsabilidade a assistência a prestar a (s) vitima (s), não podendo assim dar orientações que contrariem o que legalmente se encontra estabelecido.
A Direcção